Recomendações para viajar ao Japão em 2023/2024

Em Maio deste ano o Governo do Japão desceu o nível de classificação da infeção por Covid-19, colocando esta enfermidade na mesma categoria que outro tipo de coronavírus e gripes, pelo que deixou de estar ativado o protocolo de segurança máxima ao nível do controlo sanitário à chegada. Consequentemente, os visitantes provenientes de outros países * deixaram de estar sujeitos a medidas tais como a inspeção de documentação que certificasse o seu status de vacinação ou a testagem à chegada. A inexistência de quarentena e o alívio de medidas restritivas à chegada deu origem a uma verdadeira avalanche de procura de produtos e serviços turísticos no Japão, num contexto mediático no qual se considerou que o Japão “reabriu” as suas fronteiras ao turismo internacional.

*para lista detalhada consultar sempre o Ministério da Saúde do Japão e os serviços de Imigração, Alfândega e Controlo Sanitário do Aeroporto de chegada.

Ao longo dos últimos três meses assistiu-se portanto ao regresso a uma aparente “normalidade” , análoga ao contexto pré-2020, mas no qual a desregulação não é isenta de efeitos negativos. Durante os três anos em que o Japão esteve de fronteiras fechadas cresceu muito a sua procura e o país foi intensamente apresentado – internacionalmente – como um dos destinos mais desejados do mundo no pós- pandemia, pelo que a procura exponencial foi alargando e ao mesmo tempo foi-se mantendo contida e “à espera”. Após Maio de 2023 essa procura revelou-se de modo bombástico e deu origem a um fenómeno que é sobejamente conhecido no mercado capitalista atual: a multiplicação de “ofertas” mediante a aparente fartura de “procura”, com pouca ou nenhuma preocupação por valores de autenticidade ou qualidade. Com efeito, entre as “ofertas”, abundam sobretudo os produtos e serviços criados sem consideração pelo património cultural japonês (nem pelo povo japonês), e uma análise breve revela imediatamente que a colocação dos referidos produtos e serviços no mercado não teve como prioridade qualquer compromisso ético nem reflexão sobre as necessidades de desenvolvimento sustentável do(s) destino(s) e da(s) comunidade(s) em questão. Assim, por sentirmos que os que nos visitam poderão beneficiar destas recomendações, convidamos a considerar o seguinte:

Salientamos o conteúdo desta última recomendação porque desejamos que seja absolutamente claro o seguinte: se existe um programa de atividades que lhe é proposto, deverá ser possível mostrar com prova de fotografia e vídeo – e idealmente com contato direto com a(s) pessoa(s) que o executam – que existe já experiência de o realizar e provas dadas do funcionamento do mesmo. Se um determinado programa, atividade ou itinerário lhe é apresentado como um produto a consumir mas nenhuma prova irrevogável lhe é mostrada sobre esse mesmo produto, nem há registos que o tenham realizado ou como o realizaram, considere seriamente pôr em causa a veracidade da afirmação. A competência para executar um determinado plano não é um requisito para a criação de ferramentas de marketing nem para o posicionamento de um bem, produto ou serviço no mercado da indústria turística (infelizmente), pelo que se tem assistido à venda ou revenda de “experiências” por empresas – mesmo se registadas como agências de viagens – que não são as criadoras dos referidos programas originalmente nem têm capacidade para os realizar (entre outros motivos, porque não os realizaram antes, já que nos últimos três anos não existiu turismo internacional no Japão).

O Japão não é um destino como os outros. Provavelmente o mesmo poderia dizer-se de outros lugares, mas nós aqui no Projecto definimo-nos pelo compromisso de nos dedicarmos a apresentar o Japão e os Estudos Japoneses aos portugueses, assim como também apresentamos Portugal e os Estudos Portugueses aos japoneses. Portanto, o que está na nossa capacidade é esclarecer que uma visita ao Japão deverá ser sempre abordada como uma visita ao Japão, e portanto um operador turístico que tenha muita experiência em geral pode ainda assim não ser o ideal para o Japão, bem como um operador turístico que se defina como especializado no Japão mas de recente constituição e nula ou quase nula experiência (considerando que não pode operar entre 2020 e 2023) também não lhe poderá dar segurança alguma.

E se eu não for um turista típico ? E se eu preferir viajar sozinho/a ?

Caso seja um dos viajantes que prefere não ter acompanhamento, não ter o serviço de um guia-intérprete e nem sequer ter um suporte de consultoria para o planeamento da sua viagem, note que deverá informar-se previamente de todas as obrigações legais que estão implicadas na sua presença em território japonês neste tipo de visita independente. Quer lhe agrade ou não a ideia, a verdade é que a partir do momento que chega ao Japão, ainda que seja apenas em turismo, existem obrigações e implicações legais por passar a fronteira. Conhece-as a todas? Vai investir o tempo que é preciso para se preparar devidamente?

A título de exemplo, será responsável por fazer prova (e eventualmente uso) se Seguro de Saúde que tenha cobertura nos serviços hospitalares do Japão, já que um Seguro de Viagem convencional não tem cobertura desse tipo. Mais exatamente, deverá verificar que o plafond para despesas médicas é – no mínimo – 35 a 40 mil euros, já que esse é um valor até baixo para uma emergência com exames e tratamento para quem não é japonês.

Fotografado no aeroporto de Narita, à chegada, no sector dos voos internacionais, para aviso dos visitantes estrangeiros. Para referência, no câmbio atual, o valor de 7,5 milhões de yenes é superior a 45 mil euros. A não liquidação de uma despesa médica é crime no Japão, pelo que o estatuto do visto é revogado e a saída do país não é possível. O infractor deverá passar pelo sistema legal japonês antes de poder solicitar autorização de saída do país. Outras circunstâncias que tamb~em são criminalizadas e que podem ser surpresa para turistas estrangeiros são: fotografar menores de idade (mesmo se for na rua), comprar e consumir bebidas alcoolicas se for menor de 20 anos de idade (mesmo que tenha mais de 18), danificar propriedade de estabelecimentos de alojamento e restauração como por exemplo andando de sapatos no interior do estabelecimento e/ou por cima do pavimento de tatami (palhinha), etc.

Estes e outros “detalhes”, se não forem tratados por serviços competentes, podem vir a prejudicar a sua estadia. Mesmo subcontratando agências de viagens, verifique que as suas obrigações estão asseguradas porque as responsabilidades serão sempre imputadas ao viajante individual e não às empresas que lhe vendem a viagem.

Poderá escolher preparar a sua visita cultural ao Japão com gosto, desfrutando do processo e encarando a antecipação dos preparativos como parte integrante do prazer da experiência em si. Não é impossível ao viajante individual atingir uma compreensão significativa da cultura japonesa e conseguir preparar-se bem para tirar o máximo partido da sua viagem. Contudo, se fizer parte dos que prefere alguma companhia (um grupo pequeno) e auxilio especializado, recomendamos que pelo menos esteja alerta para aspetos de um mercado neo-liberal desregulado , e que faça as suas escolhas em consciência. Se precisar de nós, disponha.

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