Viajar ao Japão , é possível ?

A todos os nossos amigos, colaboradores e seguidores, cabe esta publicação informar que ainda não se encontram reunidas as condições para realizar a edição da Visita Cultural ao Japão que o nosso Projecto Cultural tanto desejava retomar (finalmente) este ano. Os nossos programas de aprendizagem seriam enormemente enriquecidos pelas experiências imersivas que tínhamos preparado para vós, mas as determinações do Governo do Japão em relação ao controlo de fronteiras ainda estão muito fechadas e não permitem a entrada de visitantes estrangeiros com um programa de visita independente (isto é, sem subscreverem os programas extremamente condicionados e nulos de potencialidade de imersão cultural que estão neste momento a ser ensaiados para a entrada muito controlada de turismo externo). Nesta publicação vamos procurar esclarecer o que se passa ao nível do controlo de fronteiras do Japão, não só para os que nos elegem para os orientar nas suas experiências mas também para todos os que visitarem esta página em busca de informação.

Do encerramento de fronteiras face à emergência pandémica até ao Verão de 2022

Imagem 1: os cidadãos portugueses – que não precisavam de ter Visto de nenhum tipo para entrarem no Japão e aí permanecerem até 90 dias para livre circulação (incluindo turismo) entre 1974 e 2021 – passaram a estar barrados de entrar no Japão e também impedidos de requerer Visto para esse efeito, tendo mesmo sido cancelados os Vistos de trabalho e/ou outro previamente emitidos.

Neste quadro pode ver-se que o regime de “excepção de necessidade de requerimento de Visto” que estava em vigor entre Portugal e o Japão desde 1974 foi unilateralmente cancelado. Pese embora as circunstâncias para a cessação desse regime tenham sido justificadas pela emergência do impacto da pandemia, o acordo bilateral ainda não voltou a estar em vigor (à data de hoje 15-8-2022), isto embora vários outros países que não têm necessariamente relação histórica e cultural tão significativa com o Japão já terem visto o seu regime de “excepção da necessidade de requerimento de visto” de volta ao normal. O facto de Portugal estar posicionado nesta lista (veja-se fonte da imagem em https://www.mofa.go.jp/) leva-nos a crer que o regime de “excepção” através do qual as boas relações diplomáticas entre os dois países eram reconhecidas não tornará a ser reactivado tão cedo.

O Governo do Japão, à semelhança de vários outros países, encerrou as suas fronteiras quase na totalidade em Janeiro de 2021, fazendo uso de cláusulas previstas na sua constituição que lhe permitem reagir a ameaças de saúde pública desse modo. Os cidadãos japoneses, que têm os seus direitos constitucionalmente protegidos, não ficaram proibidos de sair e voltar a entrar no Japão. Contudo, deve notar-se que durante este longo período de tempo tenham sempre existido medidas burocráticas e sanitárias muito apertadas para que esse tipo de movimento transfronteiriço pudesse acontecer. Para os estrangeiros que têm estatuto de residente no Japão, todo o ano de 2021 foi muito difícil, uma vez que era praticamente impossível reentrar no país se escolhessem sair. A reunião de células familiares inter-nacionais também foi desproporcionalmente lesada. O turismo cessou totalmente, porque a entrada de turistas estrangeiros ficou absolutamente banida, e muitos sectores da economia japonesa sentiram esse impacto. A cessação da livre circulação de pessoas teve também um enorme impacto na circulação de estudantes (inclusive aqueles que tinham ganho bolsas de estudo para o Japão, e que não puderam ir para o Japão e beneficiar da sua bolsa plenamente) e de cientistas e outros profissionais do ensino. O meio académico, cultural e outros ficaram efectivamente “secos” de todo o input proveniente de fora do Japão até pelo menos o final do ano de 2021.

No final de 2021 estavam a ensaiar-se as medidas para uma reabertura progressiva, mas o aparecimento da variante Omicron e as novas vagas de infecção, somadas ao facto de se considerar menor efectividade da vacina em circulação (que foi criada não prevendo a variante em causa), levaram ao retractar de intenções de abertura de circulação em moldes prévios a 2021, e à normalização de um estado de “fronteiras encerradas” apesar de a maior parte dos outros países do mundo ter passado a aplicar modelos de abertura por etapas logo a partir de Janeiro de 2022. O ano de 2022 assistiu a um retomar da circulação de pessoas e bens a nível internacional, com as devidas adaptações ao nível do controlo da pandemia por meio de protocolos sanitários e de vacinação. Embora cada país e região do globo tenha reagido de forma ligeiramente diferente, as duas grandes excepções – que se começaram a notar logo na Primavera de 2022 – eram a China com a sua política de “zero casos de covid” e o Japão com a sua política de “impedir a entrada de novas variantes através das fronteiras”. A argumentação com maior peso para a aplicação de medidas de controlo de fronteiras no Japão prendeu-se sempre com a necessidade de prevenir a entrada de novas (e potencialmente mais perigosas) variantes do vírus SARS-COV-2 por via da entrada de estrangeiros, partindo do princípio que o regime de reentrada de nacionais e outros em regime de excepção poderiam ser infalíveis. Contudo, os resultados do período de férias designado “Golden Week” na primeira semana de Maio e a circulação de japoneses dentro do país levaram a que o Japão se tenha tornado, desde o início deste Verão, o país do mundo com maior número de casos diários e em progressão. O Japão encontra-se na verdade numa posição infeliz, porque a população está a ser afectada de forma negativa por políticas de isolamento que levaram a uma quase nula resistência à doença, estando neste momento a ser vítima de níveis muito elevados de infecção e consequentemente uma subida do número de casos graves.

Imagem 2: o período de férias de Verão no Japão trouxe em evidência a impossibilidade de controlar e gerir a infecção entre os japoneses, em circulação pelo seu país ou em cadeias de transmissão familiares , escolares e laborais. Mesmo sendo uma época do ano em que a maior parte dos ajuntamentos é realizada ao ar livre, e nem sequer sendo uma época do ano em que há eventos corporativos regulares (isso seria mais para o final do ano ou na época de “treino” dos novos contratados, em Abril) pode notar-se o evento de uma explosão de novos casos.

Uma vez que o encerramento de fronteiras para os não-japoneses não impediu o Japão de estar a braços com uma situação muito lesiva ao nível da saúde pública e mesmo da gestão do sistema de atendimento hospitalar, muitos têm sido os críticos dessas mesmas medidas de isolamento. Com efeito, apesar de ter passado a ser possível entrar no Japão como estudante ou trabalhador (com certos requisitos naturalmente) ao longo do ano de 2022, a entrada de visitantes, turistas, profissionais liberais (freelance), artistas, familiares internacionais e outros ainda está muito condicionada. E portanto, ao impacto do “isolamento” soma-se agora o impacto de uma catastrófica estratégia de gestão da pandemia em era pós-omicron.

Portugal perdeu o seu estatuto de nação-amiga

Portugal, que tinha com o Japão um regime de “excepção da necessidade de Visto” até um período de 90 dias, era uma das “nações-amigas” do Japão, isto é, países que o Japão reconhecia como tendo uma relação histórica e cultural significativa, cujos cidadãos não eram considerados como potencialmente perigosos, que não tinha com o Japão questões pendentes que ameaçassem as boas relações diplomáticas, que não tinha para com o Japão um posicionamento hostil, enfim, que em nada fazia prever que os visitantes provenientes da dita nação pudessem causar qualquer tipo de incómodo para os cidadãos japoneses, mesmo que lhes fosse permitido circular livremente no Japão até 3 meses. Esse regime de excepção permitia, entre outras coisas, que os potenciais interessados em ingressar em Universidades japonesas ou em realizar a actividade de investigador ou académico no Japão pudessem fazer uma viagem de reconhecimento e estabelecimento de contactos, para que numa segunda fase tivessem a capacidade de planear e executar os seus planos, em benefício também da comunidade académica e científica do Japão. O regime permitia também, todos os anos, vários programas de voluntariado, residências artísticas, ensino informal, imersão cultural colaborativa em comunidades rurais do Japão, que revitalizavam economias despovoadas e em recuperação de catástrofe, bem como a realização de actividades de turismo e fruição cultural para todo e qualquer amante da cultura japonesa com passaporte português, sem as restrições de “pacotes” de turismo massificado desenhados por agências de viagens ou plataformas análogas. A necessidade de “supervisão” dos turistas portugueses no Japão nunca foi uma questão, nem para aqueles que entravam no território por via de programas de empresas comerciais nem para aqueles que elegiam um regime mais livre e independente em que tratavam das suas próprias reservas e percursos. Os cidadãos portugueses eram reconhecidos pelo Governo do Japão como plenamente capazes de interpretar as regras e orientações que vigoravam em espaços públicos e pontos turísticos, aptos para se adaptarem sem grande problema às eventuais diferenças de cultura e comportamento, e em tudo reconhecidos como um povo igualmente “civilizado”.

Imagem 3: em Maio de 2022 Portugal foi positivamente integrado num regime de grupos de risco, pelo que deixou de ser determinantemente proibido para os cidadãos portugueses entrar no Japão. Apesar disso, o sistema de grupos de risco – que se encontra dividido em “vermelho”, “amarelo” e “azul” – veio a integrar Portugal no grupo “amarelo” e desde então não se tem movido para fora desse grupo. O facto de Portugal estar no grupo “amarelo” significa que não se reverteu o cancelamento do regime de “excepção da necessidade de requerer visto”, consequentemente os portugueses ainda não podem visitar Japão como o faziam até Janeiro de 2021. Para um cidadão português é, na prática, impossível visitar o Japão como turista, já que o Governo do Japão apenas permite a emissão de visto de turismo (e em condições muito controladas) a cidadãos de países do grupo azul.

Com o anunciar de novas medidas de controlo de fronterias durante o Verão, seria de prever que as autoridades responsáveis por analisar os dados de cada um dos países e as informações concretas sobre a forma como cada nacionalidade tem estado a medir a sua “performance” chegassem à conclusão que em Portugal, entre os portugueses, a cooperação com as medidas sanitárias e outras foi consensual e que os portugueses têm circulado no seu próprio território e também entre outros países sem que se tenham registados casos significativos de comportamentos irresponsáveis e/ou graves. Os cidadãos portugueses poderiam ser considerados, também pelos dados objectivos provenientes dos números de casos novos e reduzido número de casos graves, como um dos exemplos “bons” para efeitos de turismo em outros países. O visitante português típico concorda com medidas de testagem, tem receptividade para aceitar subscrever seguros de saúde em viagem, e ao longo desde ano e meio aumentou a tolerância para aceitar medidas de quarentena à chegada até 3 dias.

À data de redacção desta publicação, e com grande pesar o anunciamos, Portugal ainda se encontra no “grupo amarelo”, os cidadãos portugueses não podem entrar no Japão para uma visita independente ou para uma visita não integrada em pacotes do JNTO , e o pedido de vistos para turismo está em “stand by”. O elevadíssimo número de casos de covid no Japão também nos faz prever que o país não poderia prestar uma boa assistência médica a cidadãos que entrassem em boas condições de saúde e contraíssem o vírus durante a sua estadia (o que é muito mais provável neste momento e nos meses que se seguem). Portanto, não só não se reúnem as condições para podermos realizar o nosso programa de Outubro como não recomendamos que o procurem fazer por via comercial (pacotes de viagens).

Recomenda-se a consulta de https://www.mofa.go.jp/ca/fna/page4e_001053.html

e também de https://www.japan.travel/en/practical-coronavirus-information/

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